1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O evento ficará no ar entre os dias 10 e 21 de março de 2025. O valor do
lance final, quando da batida do martelo, multiplicado por 30 (trinta) será
o valor total do lote apregoado.
Os respectivos INTERESSADOS em se cadastrar, responderão civil e criminalmente
pela utilização inadequada do sistema ou por qualquer interferência
no seu funcionamento que venha a prejudicar à funcionalidade
da SUPPORTE LEILÕES “ON LINE OU VIRTUAL”.
A SUPPORTE LEILÕES não terá responsabilidade legal por danos ou prejuízos
que eventualmente venham acarretar aos USUÁRIOS do sistema do leilão
“on line” ou “ virtual”, por problemas técnicos ou eventuais falhas no sistema
que possa ocorrer, tanto na conexão quanto no sistema do USUÁRIO.
2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em 30 (trinta) parcelas, sendo 01 (UMA) parcela à vista no ato do negócio,
29 (vinte e nove) parcelas mensais fixas sem correção, vencíveis a cada 30
dias, até o término do contrato, totalizando 30 parcelas.
3 - COMISSÕES E TAXAS DE INSCRIÇÃO
Do comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por cento),
sob o valor da batida do martelo a ser paga à vista, conforme orientação
que será passada pela SUPPORTE LEILÕES quando dos acertos de contas com
os respectivos compradores. Dos vendedores, será cobrada a comissão de
8,5% (oito e meio por cento) mais a primeira parcela do animal, sob o valor da batida do martelo.
No caso de venda de 100% (cem por cento) de um animal, onde existam
dois vendedores (sócios) e um dos sócios se interessar em comprar a parte
colocada a venda, a taxa de inscrição será cobrada integralmente do
sócio vendedor, as comissões, tanto do comprador quanto do vendedor,
serão cobradas sob o valor da batida do martelo.
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial, on line ou
virtual, não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento,
poderá o Leiloeiro Oficial e a Empresa Leiloeira, designados,
se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto 21.981, de
19/10/1932, emitindo Certidão/Boleto, com força de título para cobrança
de comissões de 15% (quinze por cento).
4 - CADASTROS ANTECIPADOS
Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação antecipada
dos cadastros dos interessados senhores compradores junto à
Empresa Leiloeira, sem os quais a mesma não estará credenciada a acatar
lances dos respectivos participantes.
O cadastro de participante da SUPPORTE LEILÕES é gratuito. Para usufruir dos
serviços da SUPPORTE LEILÕES,o INTERESSADO, deverá antecipadamente
aceitar as obrigações deste Contrato de Adesão de usuários para acesso
a SUPPORTE LEILÕES “ ON LINE” OU “ VIRTUAL”, assim como preencher completamente
seus dados cadastrais. O cadastro de PARTICIPANTE, dependerá
da confirmação da SUPPORTE LEILÕES através de envio de email e de sua
aprovação pela equipe administrativa da SUPPORTE LEILÕES e está disponível
para pessoas físicas e jurídicas, mas reserva-se o direito de cancelar o
registro de PARTICIPANTE a qualquer tempo, ao seu critério, assegurando
o sigilo quanto a este procedimento.Os PARTICIPANTES registrados na
SUPPORTE LEILÕES autorizam expressamente a verificação de sua idoneidade
junto aos diversos serviços de proteção ao crédito.
4.1 - LOCAL DE CADASTRAMENTO
Os cadastros deverão ser feitos pelo site ,https://www.supporteleiloes.net.br/
enviar também email à SUPPORTE LEILÕES cópia do CPF, RG, comprovante de
endereço e comprovante de renda, referência bancária e pessoal.
É de total responsabilidade do PARTICIPANTE a veracidade das informações
preenchidas no cadastro, assim como a sua atualização, para fins
de assegurar a realização dos negócios. O uso das informações fornecidas
pelo PARTICIPANTE na SUPPORTE LEILÕES está regulado pela POLÍTICA DE
PRIVACIDADE. O usuário, desta forma, concede a SUPPORTE LEILÕES a autorização
para uso destas informações, que serão utilizadas exclusivamente
para a consecução dos objetivos da SUPPORTE LEILÕES.
5 - APROVAÇÃO DOS CADASTROS
A critério dos vendedores ou da SUPPORTE LEILÕES , os senhores compradores
que não apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos
exigidos no item 4.1 - não estarão aptos a participarem do leilão.
6 - AVALISTAS
Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento
desde que manifeste esta exigência ao escritório da SUPPORTE LEILÕES
antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos senhores
compradores, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério
do vendedor.
7 - DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS
Configurada a venda pela batida do martelo, conforme Cláusula 4,5
e 6 deste Regulamento, à SUPPORTE LEILÕES estará encaminhando aos
senhores compradores os Contratos de Compra e Venda e respectiva Nota
Promissória e Boleto Bancário, para o endereço constante do cadastro
fornecido, documentação que deverá ser assinada e prontamente
devolvida ao escritório da SUPPORTE LEILÕES , no caso de contrato digital a assinatura deverá ser realizada logo após o envio no e-mail cadastrado.
7.1 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE ON LINE E VIRTUAL
Dado o lance e batido o martelo, considerar-se-a aceita a proposta nos
moldes do artigo 427 do CC/02 com anúncio do promitente comprador
pelo Leiloeiro Oficial. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais
constantes neste Regulamento do Leilão bem como pelo instrumento Particular
de Contrato e de Compra e Venda com Reserva de Domínio, este
último em apartado, mas parte integrante deste.
A SUPPORTE LEILÕES , compromete-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias enviar
as 3 (três) vias do Contrato de Compra e Venda de Animal/Produto com a
respectiva Nota Promissória com valor total do débito ao endereço cadastrado
do comprador.
Ficando o comprador comprometido no prazo máximo de 10 (dez) dias da
realização do leilão, remeter as 3 vias do Contrato de Compromisso de
Compra e Venda de Animal/Produto á SUPPORTE LEILÕES .
8 - NOTAS FISCAL/ICMS
O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade
do vendedor, entretanto o comprador deverá fornecer o seu numero
de inscrição de produtor rural, caso não forneça o valor do ICMS será de
responsabilidade do comprador.
8.1 - A nota fiscal referente à compra do animal será emitida pelo vendedor,
na forma abaixo.
Como o leilão é financiado pelo vendedor, o valor da nota fiscal a principio
será emitido sob o valor da 1a (primeira) parcela. Para obter a nota fiscal
no valor total da compra se faz necessário à quitação do saldo.
8.2 - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Os senhores compradores deverão apresentar ao escritório da SUPPORTE LEILÕES seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do CNPJ
para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação
acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado
sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente
à liberação dos animais, pelos responsáveis e mediante depósito antecipado
com comprovação de recebimento do respectivo valor em conta
corrente indicada pela SUPPORTE LEILÕES aos senhores compradores.
8.3 - DO ICMS SOBRE O FRETE
Os senhores compradores são os responsáveis quando for o caso de exigência
legal, pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos,
correspondente ao transporte dos mesmos desde sua origem até o destino indicado, devendo o mesmo ser recolhido, de acordo com a Legislação
Vigente pertinente a cada Estado respectivo, pelo responsável
sobre a contratação dos fretes, antes da liberação dos mesmos, e mediante
pagamento com comprovação de recebimento em conta corrente
indicada pela SUPPORTE LEILÕES aos senhores compradores.
9 - LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e
entrega aos senhores compradores, após a assinatura dos contratos e
respectiva Nota Promissória e recebimento destes documentos pelo escritório
da SUPPORTE LEILÕES , conforme cláusula 7 acima, bem como depois
de confirmado os créditos, nas respectivas contas corrente indicadas pela
SUPPORTE LEILÕES , dos valores correspondentes às comissões de compra e
da primeira parcela do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas
2 e 3 deste Regulamento, bem como daqueles descritos na Cláusula
8, 8.1 e 8.2 acima, quando for o caso.
10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste Regulamento,
os senhores compradores poderão retirar os animais adquiridos nos
endereços dos Haras dos vendedores, sendo de responsabilidade dos
respectivos senhores compradores os riscos do transporte dos mesmos
desde a origem até seus destinos.
11 - FRETE: O FRETE é de responsabilidade dos senhores COMPRADORES.
Após o cumprimento da cláusula 9 deste regulamento, os animais estarão
aptos a serem retirados pelos senhores compradores. A SUPPORTE LEILÕES não
se responsabiliza pelo frete e entrega dos animais, entretanto forneceremos
aos senhores compradores telefones e contatos dos transportadores.
12 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS. Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor. A
receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à sua disposição
após o desmame do produto, pois a receptora não faz parte do lote.
12.1 - EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às
suas expensas o sêmen a ser utilizado na inseminação da doadora, considerando-
se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no
catálogo do evento ou ainda oferecidas quando da realização do pregão
mediante anúncio público do leiloeiro.
12.2 - ÓVULOS - O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias,
sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta
operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
12.3 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal,
bem como da parcela vencível com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a disponibilizar
ao comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze) meses.
12. 4 - Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes da
cláusula 12.3 e tendo o comprador cumprido com todas as suas obrigações
de pagamentos, fica a critério deste a opção de cancelar o negócio, devendo
ser ressarcido pelo vendedor do valor pago e respectivas despesas de
comissão de compra, devidamente corrigidos, ou ainda dar a este um novo
prazo para entrega do embrião gestado.
13 - IRREVOGABILIDADES DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu
preço, conforme Legislação do Código Civil Brasileiro.
14 - RESPONSABILIDADES SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e cuidados com a manutenção
dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se
mantiverem no local de origem dos mesmos, cessando esta quando da entrega
dos referidos animais de acordo com a Cláusula 10 deste Regulamento,
não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes
e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais. A partir
do embarque a responsabilidade pelo animal passa a ser do COMPRADOR.
15 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
15.1 REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por veterinário antes da liberação dos mesmos.
15.2 SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais
livres, acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer
doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
15.3 DE REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do
cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico
dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico
da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador,
no que tange aos aspectos de documentação exigida até quando da data
de venda dos mesmos.
15.4 DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem
às respectivas transferências dos animais aos seus novos proprietários,
de acordo com os dados fornecidos pelos senhores compradores,
ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos correspondentes de
cada Nota Promissória emitida pelo vendedor e assinada pelos senhores
compradores, conforme constante do Contrato de Compra e Venda.
15.5 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes
no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade
dos vendedores.
16 - REMATE O remate proceder-se á publicamente e dar-se á pelo
método do maior lance recebido cabendo, ao leiloeiro não aceitar lances
aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer
razão, podendo o mesmo estabelecer os motivos para tal.
17 - A SUPPORTE LEILÕES na qualidade de simples realizadora e promotora
do Remate, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação
das vendas, realizadas através do Remate SUPPORTE LEILÕES e o leiloeiro
sendo também mero mandatário, ficam eximidos de eventuais responsabilidades
e obrigações assumidas pelas partes.
17.1 As taxas e comissões de compra e venda do Leilão são irrestituíveis e
irrevogáveis, sob quaisquer condições, mesmo que haja cancelamento da
compra do lote. No caso da não concretização do negócio após o remate,
a parte responsável pelo cancelamento arcará com as taxas e comissões
em sua totalidade.
18 - PARTICIPANTE Os participantes vendedores e senhores compradores,
do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as
disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas
por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento,
conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
19 - Para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, será
competente para dirimi- las, o Foro do Município de domicílio do VENDEDOR
ou, a seu exclusivo critério, optar pelo Foro do Município do domicílio
do COMPRADOR.
19.1- Fica ajustado que havendo recursos a meios judiciais e extrajudiciais,
o débito do comprador será acrescido de multa de 2% (dois por cento)
e juros legais, mais custos e honorários advocatícios na base de 20%
(vinte por cento).
20 - OMISSÃO
Os participantes elegem o foro de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP para dirimir
os casos omissos ao presente Regulamento, com renúncia expressa
de outros, por mais privilegiado que sejam.